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Imunização infantil

Secretaria de Saúde prossegue com aplicação de Pfizer Baby e Coronavac

A Pfizer Pediátrica destinada à imunização das crianças de 5 a 11 anos, inclusive para dose de reforço, continua suspensa por falta do imunizante

Publicado em 01/02/2023 às 12:11

(Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Campos - Secom)

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) prossegue nesta quinta-feira (2), com a aplicação da 1ª e 2ª dose da Pfizer Baby, para crianças com idade entre 6 meses a 2 anos, 29 dias e 11 dias, exclusivamente no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie), das 8h30 às 13h. O atendimento é por senha.

A aplicação da 1ª e 2ª dose da Coronavac para as crianças de 3 e 4 anos, mediante agendamento online no site oficial da Prefeitura (AQUI) e também por livre demanda na Fundação Municipal de Esportes (antiga AABB), das 9h às 16h. Na Clínica da Criança, em Guarus, o atendimento é das 8h às 17h.

Para que as crianças recebam a vacina, o pai ou responsável precisa ir pessoalmente à unidade para agendar a aplicação do imunizante. Em ambos os locais, as crianças de 3 a 11 anos também podem receber a 2ª dose da vacina.

“A Pfizer Pediátrica destinada à imunização das crianças de 5 a 11 anos, inclusive para dose de reforço, continua suspensa por falta do imunizante”, explica a coordenadora de Imunizações da SMS, Amanda carvalho.

Pais e responsáveis legais devem ficar atentos aos intervalos das doses das vacinas. Para as crianças de 3 a 11 anos que irão receber a 2ª dose da Coronavac, o prazo é de 28 dias. Para os menores de 2 anos, o esquema primário de vacinação é composto por três doses: duas iniciais com intervalo de quatro semanas, seguidas por uma terceira após, no mínimo, oito semanas depois da segunda dose.

No ato da vacinação é preciso apresentar documento com foto ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19 para quem já iniciou o esquema primário.

As crianças com comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais citados acima, precisam de laudo médico ou outro documento que comprove a condição de saúde, que pode ser receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.

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