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Imunização

Covid-19: Agendamento para vacinação é liberado para crianças de 3 e 4 anos

Para a aplicação da 1ª e 2ª doses da Pfizer Baby para os menores com idade entre 6 meses a 2 anos, 29 dias e 11 dias, o atendimento é por senha

Publicado em 30/01/2023 às 14:59

(Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Campos - César Ferreira)

A Secretaria Municipal de Saúde prossegue nesta terça-feira (31) com a vacinação infantil contra a Covid-19. Estarão disponíveis a 1ª e 2ª doses da Coronavac para as crianças de 3 e 4 anos, mediante agendamento online no site oficial da Prefeitura (AQUI) e também por livre demanda na Fundação Municipal de Esportes (antiga AABB), das 9h às 16h.

Na Clínica da Criança, em Guarus, o atendimento é das 8h às 17h. Para receber a vacina, o pai ou responsável precisa ir pessoalmente à unidade para agendar a aplicação do imunizante. Tanto na Fundação Municipal de Esportes, quanto na Clínica da Criança, menores com idade entre 3 e 11 anos também podem receber a 2ª dose da vacina.

A Pfizer Pediátrica para as crianças de 5 a 11 anos continua suspensa por falta do imunizante. O município aguarda nova remessa para retomar com a vacinação. Já as crianças com idade entre 6 meses a 2 anos, 29 dias e 11 dias podem receber a 1ª e 2ª dose da Pfizer Baby na Cidade da Criança e no Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais (Crie), das 8h30 às 13h. O atendimento é por senha.

Pais e responsáveis legais devem ficar atentos aos intervalos das doses das vacinas. Para as crianças de 3 a 11 anos que irão receber a 2ª dose da Coronavac é de 28 dias. Para os menores de 2 anos, o esquema primário de vacinação é composto por três doses: duas iniciais com intervalo de quatro semanas, seguidas por uma terceira após, no mínimo, oito semanas depois da segunda dose.

No ato da vacinação é preciso apresentar documento com foto ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência, caderneta de vacinação ou cartão de vacina contra a Covid-19 para quem já iniciou o esquema primário.

As crianças com comorbidades ou deficiência permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, além dos documentos pessoais citados acima, precisam de laudo médico ou outro documento que comprove a condição de saúde, que pode ser receita, a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), dentre outros.

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