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Projeto de lei

Empresas de telecomunicações podem ser notificadas para retirar fiação de postes

Fiação e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública podem ser retirados e alinhados, caso o PL seja sancionado

Publicado em 09/08/2023 às 12:23

(Foto: Divulgação / Jusbrasil)

Empresas de telefonia, internet e TV a cabo podem ser notificadas pelas concessionárias de energia para realizar o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública. É o que define o Projeto de Lei 438/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta terça-feira (08). O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O prazo para a notificação prevista no projeto é de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados. No mesmo prazo também deverá ser enviada a cópia da notificação à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública. Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias receberão uma advertência por escrito e terão que pagar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil.

A norma entrará em vigor após assinatura de termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). “O Projeto tem por objetivo obrigar as concessionárias de energia elétrica a notificar as empresas, a fim de coibir o abandono de cabos e fios soltos no pilar elétrico”, justificou o deputado.


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